O presente edital tem o objetivo de realizar o CREDENCIAMENTO de artesãos, que objetivam fazer a exposição de produtos para serem comercializados no espaço público Praça Belarmino Essado, na Feira de Artesanato em Comemoração ao Dia das Mães.
A Prefeitura de Inhumas por meio das Secretaria de Desenvolvimento Social e Cultura e Turismo, por meio deste Edital de Chamamento Público 001/2025, de acordo com as atribuições constantes no artigo 91, da Lei Orgânica do Município de Inhumas – GO, torna público o processo de seleção de interessados em participar da Feira de Artesanato em Comemoração ao Dia das Mães, a ser realizada na Praça Belarmino Essado, nos dias 09 e 10 de maio de 2025. As inscrições serão realizadas pelo endereço eletrônico https://forms.gle/fa1rViYR1DmNgkeE6 nos dias 24 a 28 de abril,2025.
- OBJETIVO DA SELEÇÃO PÚBLICA
1.1 O presente chamamento público tem por objetivo selecionar, artesãos, trabalhadores manuais, entidades (associações e cooperativas), com suas respectivas produções para a ocupação de um espaço individual de 3m², com o intuito em divulgar, expor e comercializar produtos artesanais na Feira de Artesanato com Edição Especial Dia das Mães, a qual irá ser realizada na Praça Belarmino Essado, que ocorrerá nos dias 09 e 10 de maio deste ano em exercício, este evento tem como propósito de fomentar a cadeia produtiva do artesanato e segmentos adjacentes, valorizando a cultura e artes manuais.
- DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – Para efeitos deste edital de chamamento público, todas as áreas utilizadas serão consideradas como área pública;
2.2 – A inscrição e o Alvará de Licença são pessoais e intransferíveis, sendo PROIBIDA a Venda ou ALUGUEL DO ALVARÁ.
2.3 – Todo vendedor licenciado, deverá portar durante todo o período de trabalho:
- a) Emissão (Pagamento de taxa para utilização de espaço público) de Alvará de licença emitido pela Secretaria Municipal de Finanças;
- b) Documento de identificação com foto;
- c) As estruturas físicas de apoio à venda utilizados deverão estar em perfeitas condições; estarão sujeitas a vistoria e fiscalização;
- d) Em casos em que a Fiscalização encontrar menores de idade trabalhando portando o Alvará de terceiros, o alvará fica automaticamente cassado pela fiscalização.
- DO PERÍODO DA LICENÇA
3.1 – O prazo de duração dos Alvarás de licença emitidos para os proponentes classificados via sorteio segundo os critérios do presente Edital de Credenciamento terá o prazo de validade de 09 a 10 de maio de 2025.
3.2 – Os alvarás somente serão expedidos, mediante a comprovação do reconhecimento dos tributos devidamente quitados.
- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da seleção:
4.1.1 – Artesão(ã) individual:
- a) Maior de 18 (dezoito) anos;
- b) Residente no município de Inhumas Goiás.
- DAS INSCRIÇÕES
5.1- As inscrições serão realizadas no período definido no edital e será publicada no Diário Oficial.
5.2- As inscrições serão realizadas tanto presencial quanto online nos dias 24 a 28 de abril, 2025.
5.3- Presencial – As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, localizado no atual prédio do Procon, ao lado do Ginásio Firmo Luiz de Melo e Souza, nos dias 24 a 28 de abril, 2025, das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00.
5.4 – Online: Endereço: https://forms.gle/fa1rViYR1DmNgkeE6
5.5 – Os interessados deverão preencher a ficha de inscrição com a documentação obrigatória para habilitação a partir de sua publicação até o dia 28/04/2025 até as 17:00 horas. Após este período será realizado o sorteio para o preenchimento das vagas disponibilizadas.
5.6 Faz -se necessário a apresentação dos seguintes documentos:
- a) Formulário de inscrição preenchido;
- b) Cópia do RG e CPF da pessoa física ou do representante da Pessoa Jurídica;
b.1) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública. Pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais, expedidas por órgãos público, que por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente com foto);
b.2) Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;
b.3) Caso a identificação do CPF conste nos documentos informados no item b, será dispensada a apresentação da cópia do Cartão de CPF.
- c) Cópia do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA: cópia do talão atual de água, telefone fixo ou luz com validade máxima de três meses ou cópia do contrato de locação. Quando o comprovante estiver, em nome de terceiro, o mesmo deverá estar acompanhado de declaração de residência reconhecida em cartório. Quando o comprovante estiver em nome do conjugue, o mesmo deverá estar acompanhado de Certidão de Casamento ou declaração reconhecida em cartório que comprove o vínculo, em todas as hipóteses os documentos deverão estar atualizados;
- d) As pessoas jurídicas deverão apresentar comprovante de endereço comercial, podendo ser a conta de água ou de luz, em nome da empresa ou do proprietário da mesma se ela funcionar na própria residência;
- e) descrição do item a ser comercializado.
5.7 – O preenchimento do formulário é parte fundamental da inscrição e deve ser preenchido até o limite do prazo definido em edital, dia 28/04/2025 às 17:00 horas.
5.8 – O formulário de inscrição deverá estar assinado, a inscrição sem assinatura não terá validade.
5.9 – O preenchimento do formulário após a data e horário definidos no item 4.2 não serão aceitos, em nenhuma hipótese.
- DO PAGAMENTO
6.1 – A participação dos interessados no objeto do presente Edital de Credenciamento implica no pagamento dos tributos municipais na espécie (Taxa pelo exercício de atividade eventual ou ambulante) – Código Tributário Municipal do Município de Inhumas.
6.2 – A expedição da guia correspondente ao Alvará será emitida para os credenciados selecionados;
6.3 – Não haverá devolução de taxas ou pagamentos do alvará sob qualquer hipótese.
- 7. OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE VENCEDOR
- a) A atividade deve respeitar rigorosamente o período de funcionamento pré determinado (8:00 as 22:00);
- b) Não será permitida utilização de equipamentos de sonorização;
- DOS RESIDUOS SÓLIDOS (LIXO)
8.1 – Todo expositor, ambulante ou comerciante deverá estar provido de sacos plásticos para acondionamento de seus resíduos (lixo), devendo depositá – los em ponto adequado para a coleta após o expediente.
9 – PENALIDADES
9.1 – Ao proponente classificado através do sorteio que no final do expediente, não retirar os equipamentos e materiais do seu local de trabalho, será aplicado sanções previstas na Lei que disciplina o comércio ambulante e dá outras providências.
- CRITÉRIOS E JULGAMENTO DE SELEÇÃO
10.1 – O número de vagas disponibilizadas serão 40 tendas de 3×3, que serão distribuídas via sorteio;
10.2- Este edital de chamamento oportuniza a divulgação e comercialização de produtos artesanais, dessa forma, as vagas serão ofertadas da seguinte forma: 40 (quarenta) vagas que serão distribuídas em forma de sorteio, a ser realizado com a presença de dois representantes dos artesãos (as) até o preenchimento das vagas.
10.3 – Será realizado o sorteio em ordem crescente, criando um cadastro de reserva, para preenchimento das vagas existentes em caso de desistência;
10.4 – é permitida uma inscrição só por pretendente, sob pena de desclassificação em quaisquer fases do processo;
10.5 – É vedada a inscrição neste edital de Credenciamento de quaisquer ocupantes de cargo ou emprego na Administração pública do Município de Inhumas.
10.6- O processo de Seleção das propostas inscritas no edital de chamamento público será realizado em 02 (duas) etapas:
- a) Etapa 1 – Habilitação;
- b) Sorteio de ordem crescente até o número de tendas 3 x 3 disponibilizadas (40 Unidades).
- c) Etapa 2 – Resultado Final e Homologação.
- e) Os proponentes não classificados serão incluídos em cadastro reserva e somente obterão a concessão em caso de desistência ou substituição de proponente vencedor;
- f) Não haverá proponentes com direito de preferência, serão classificados por ordem classificatória e quantidade de vagas, sempre observando a documentação obrigatória.
10.7- O processo de seleção será realizado por equipe designada pela Secretaria de Cultura e Turismo, juntamente com o representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, que avaliará as inscrições de acordo com os seguintes critérios:
- a) Verificar a documentação;
- b) ordem crescente do sorteio até o número de vagas disponíveis e formação do cadastro de reserva em caso de desistência.
11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – O comércio ambulante, ficará sujeito à Fiscalização Federal, Estadual e Municipal, aplicando – se ao processo toda a legislação vigente à matéria;
11.2 – São autoridades para autuar permanentemente as infrações ambientais, sanitárias e /ou urbanísticas, os Fiscais de Meio Ambiente, Fiscais de Vigilância Sanitária ou de Saúde e os Fiscais de Obras e Posturas, respeitando as competências de cada cargo;
11.3 – O não cumprimento dos critérios estabelecidos neste edital de Credenciamento e no respectivo decreto que disciplina o comércio ambulante dá outras providências, e o não cumprimento da legislação municipal que ampara a matéria, poderá acarretar em pena de advertência formalizada através de comunicação, suspensão temporária da atividade, apreensão do material, cassação do Alvará de licença e /ou multa de acordo com o caso;
11.4 – A perda da autorização acarretará na substituição da vaga por outro comerciante (artesão) que estiver na lista de espera, já classificado, que deverá ser regularizado;
11.5 – A Prefeitura Municipal de Inhumas reserva -se o direito de anular ou revogar o presente processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em Lei ou conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que por isso, caiba aos participantes direito à indenização ou reclamação de quaisquer naturezas;
11.6 – Somente poderá iniciar a atividade, o requerente classificado que estiver em seu poder o devido Alvará de Licença e ter recolhido às taxas devidas de acordo com a legislação Municipal.
11.7 – Este Edital de Credenciamento está à disposição no site da Prefeitura Municipal.
Inhumas, 23 de abril,2025.
Charles Cleio Rodrigues Nascimento
Secretário de Cultura e Turismo