Secretaria de Serviços Urbanos

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SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS

 

SECRETÁRIO: Alcides Ferreira da Silva
ENDEREÇO: Av. Wilson Quirino de Andrade, 450 – Centro
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.
E-MAIL: infraestrutura@inhumas.go.gov.br
FONE: (62) 3511-2121

 

A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos é órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação dos serviços públicos municipais, de urbanização, viação e núcleo central dos sistemas de manutenção e limpeza urbana, competindo-lhe, especialmente:

  • prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
  • programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas;
  • manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água;
  • conservar os prédios Municipais;
  • garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques e jardins do Município;
  • gerenciar os serviços de drenagem, poda, capina, terraplanagem e linhas d’água, objetivando a otimização dos serviços da área;
  • propiciar implantação, funcionamento e a conservação da iluminação pública;
  • coletar e dispor os resíduos sólidos e as águas pluviais;
  • assessorar os demais órgãos, na área de competência;
  • planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
  • fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
  • executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
  • conservação, manutenção e utilização de máquinas e veículos postos à disposição da Secretaria;
  • promover estudos visando à racionalização dos serviços urbanos prestados pelo Município, principalmente a coleta de lixo;
  • executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal;
  • supervisão e fiscalização de serviços de limpeza pública;
  • fiscalização e administração, gestão de cemitérios públicos das atividades funerárias;

• implantação e manutenção de serviços de arborização.