Isenção das taxas para as Licenças e/ou aprovação de projeto
Fundamentação legal: Art. 307 da Lei Complementar Municipal n.º 2.508/2001.
Isenção de IPTU e ISSQN (exceto retenções) de 50% pelo prazo de cinco anos a contar da data de expedição do alvará de funcionamento da empresa ser instalada no Distrito Agroindustrial de Inhumas Athayde Peixoto de Freitas
Fundamentação Legal: Art. 3° da Lei Municipal n.º 2.957/2014.
Isenção de 50% sobre as taxas de aprovação de projeto e de expedição de alvará de construção dos projetos instalados no Distrito Agroindustrial de Inhumas Athayde Peixoto de Freitas
Fundamentação Legal: Art. 4º da Lei Municipal n.º 2.957/2014.
Isenção de IPTU e ISSQN (exceto retenções) de 90% pelo prazo de dez anos a contar da data de expedição do alvará de funcionamento da empresa ser instalada no Polo do Vestuário de Inhumas
Fundamentação Legal: Art. 2º da Lei Municipal n.º 2.710/2008.
Isenção de IPTU e ISSQN (exceto retenções) de 90% pelo prazo de dez anos a contar da data de expedição do alvará de funcionamento da empresa ser instalada no Polo Empresarial do Sabor
Fundamentação Legal: Art. 2º da Lei Municipal n.º 2.864/2012.
Isenção de até 100% de IPTU, ISS (até o mínimo previsto no artigo 8-A da LC 116/2003, ITBI, taxas de localização, funcionamento, sanitário e de construção dos empreendimentos e atividades econômicas previstas em projeto encaminhado e aprovado pela Comissão Municipal de Acompanhamento e Controle Social para Concessão dos Incentivos Fiscais e Econômicos Destinado ao Desenvolvimento do Setor empresarial e industrial de Inhumas, por até 10 (dez) anos
Fundamentação Legal: Art. 8º, da Lei Municipal n.º 3.340/2022.
Atualizado em: 30/05/2025