SECRETARIA DE GOVERNO
SECRETÁRIO:
ENDEREÇO: Rua 23, quadra 21 Vila São José, Inhumas – GO, 75400-000, Brasil (Temporário)
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.
E-MAIL: segov@inhumas.go.gov.br
FONE: (62) 3511-2121
A Secretaria de Governo compete atuar como órgão central do sistema de articulação política do Governo Municipal, nas relações com as esferas de governo, demais poderes e órgãos da Prefeitura, e nos assuntos técnicos, administrativos, políticos e sociais, competindo-lhe, especialmente:
– prestar assistência ao Prefeito no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais a realização de estudos, avaliações, pareceres, pesquisas e levantamentos de interesse do Gabinete do Prefeito;
– representar publicamente ao Prefeito na divulgação, recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado a Prefeito;
– preparar os despachos do Prefeito com as entidades representativas dos órgãos de consulta, orientação e deliberação;
– articular politicamente o Governo Municipal em todas as esferas governamentais, bem como com o setor privado, notadamente os econômicos, acadêmicos e sociais;
– coordenar as relações do Executivo com o Legislativo;
– coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal de Iguaba Grande e com os Legislativos das esferas metropolitana, estadual e federal;
– coordenar o atendimento aos Vereadores, seus pedidos e sugestões, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de governo;
– participar da elaboração de mensagens e projetos de lei, examinando-os sob a ótica política;
– acompanhar o trâmite, na Câmara Municipal, das mensagens do Executivo;
– receber e registrar o expediente recebido da Câmara de Vereadores e acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências;
– coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal;
– acompanhar, junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos do legislativo e providenciando para o adimplemento das datas de sanção;
– integrar as Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta;
– transmitir aos demais níveis hierárquicos as determinações, ordens de serviço, portarias e outros atos emanados do Prefeito;