O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) foi previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como forma de captar recursos a serem destinados, exclusivamente, à execução de políticas, ações e programas direcionados ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Este gesto propicia a distribuição equitativa às diversas entidades de atendimento à criança e ao adolescente, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e em regular funcionamento à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, para a efetivação das Políticas Públicas de atendimento às crianças e aos adolescentes em nosso município.
Todavia, a insuficiência de recursos destinados às áreas sociais é o maior obstáculo à execução de políticas, ações e programas direcionados ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Por este motivo (insuficiência de recursos), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Inhumas (CMDCA) e o Ministério Público do Estado de Goiás – 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Inhumas lançam a campanha “Doe que o Leão paga a conta. No fundo, você pode ajudar uma criança”, a qual visa divulgar à população Inhumense a possibilidade de fazer doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
Essas doações são uma destinação antecipada de parte do imposto de renda devido ou de seu imposto a restituir, sem nenhum custo para quem fizer a doação.
Na verdade, parte do que a pessoa pagaria de imposto para o governo federal ficará no próprio município de Inhumas e o valor arrecadado será aplicado mediante políticas públicas deliberadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Inhumas (CMDCA) e sob a fiscalização direta do Ministério Público do Estado de Goiás – 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Inhumas.
As pessoas físicas podem doar até 6% (seis por cento) imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual (Modelo Completo).
No caso das pessoas jurídicas a doação é de até 1% (um por cento) do imposto devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, observadas as disposições do artigo 260, inciso I, da Lei 8.069/90 e RIR/1999 e IN SRF nº 267/2002.
As doações poderão ser feitas por meio de depósitos bancários identificados (com nome e CPF ou CNPJ do depositante) diretamente na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Inhumas e o valor pode ser deduzido na declaração de imposto de renda no ano seguinte.
Para doação mediante depósito bancário, os dados são os seguintes:
Titular da conta: Fundo Municipal da Infância e da Juventude de Inhumas
CNPJ: 09.157.521/0001-21
Banco do Brasil, agência 0496-0, conta nº 027.915-3
Quando é feito o depósito diretamente na conta do Fundo Municipal da Infância e da Juventude de Inhumas (FMCDA), o doador deverá enviar uma cópia do comprovante para o CMDCA, situado à Rua Goiás, qd. 01, lt. 05, Vila Lucimar, Inhumas – Goiás, CEP 75403-568, telefone: 3514-8503, e-mail: executiva.inhumas@gmail.com
Há a opção, também, de efetuar a doação diretamente na Declaração de Ajuste Final do Imposto de Renda. Nesse caso, poderão ser deduzidos do imposto apurado na Declaração de Imposto de Renda/Pessoa Física deste mesmo período, até o limite de 3%, ou seja, os valores doados até 30 de abril não precisam necessariamente aguardar até a entrega da declaração do exercício seguinte para serem utilizados como benefício fiscal.
Para quem doa não muda nada em termos financeiros, a não ser a diminuição do Imposto de Renda a pagar ou o aumento no imposto a ser restituído, quando for o caso.
Este procedimento tem amparo no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90).
SIMULAÇÃO DE DOAÇÃO
Embora a lei permita que a pessoa física doe anualmente até 6% (seis por cento) do imposto de renda devido, conforme disposto nos artigos 260 e 260-A, da Lei nº 8.069/2012, os depósitos realizados entre 1º de janeiro a 30 de abril do ano corrente poderão ser deduzidos do imposto apurado na Declaração de Imposto de Renda/Pessoa Física deste mesmo período, até o limite de 3% (três por cento), ou seja, os valores doados até 30 de abril não precisam necessariamente aguardar até a entrega da declaração do exercício seguinte para serem utilizados como benefício fiscal. As doações deste período que excederem o limite de 3% poderão ser deduzidas do imposto apurado na declaração do exercício seguinte, respeitando-se o limite anual de 6% (seis por cento).
Num exemplo bem simplista de doação por uma Pessoa Física na Declaração de Ajuste Final do Imposto de Renda seria:
a) R$ 1.000,00 (um mil reais) de imposto apurado a pagar.
b) Dedução de incentivo de 6% é igual a R$ 60,00 (sessenta reais).
Se o doação for feita até 30 de abril do ano corrente, poderá ser deduzido o valor de R$ 30,00 (3% – três por cento) na declaração de ajuste anual no próprio ano.
As doações deste período que excederem o limite de 3% (três por cento) poderão ser deduzidas do imposto apurado na declaração do exercício seguinte, respeitando-se o limite anual de 6% (seis por cento).
Se houver imposto a restituir, o valor doado será acrescido ao que se tem a restituir, observados os limites acima.
Na dúvida, consulte o seu contador ou procure o Ministério Público ou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente