Código de Trânsito

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Algumas das alterações do Código de Trânsito Brasileiro

“No trânsito, sua responsabilidade salva vidas”

CRIANÇAS NO BANCO TRASEIRO

COMO ERA
As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções devidamente regulamentadas pelo CONTRAN

COMO FICA
Com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran

COMUNICAÇÃO DE VENDA
COMO ERA
O proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de 30 (trinta) dias

COMO FICA
O antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias

RENOVAÇÃO DA CNH
COMO ERA
Exame para 5 anos – Até 65 anos de idade
COMO FICA
Exame para 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos de idade
COMO ERA
Exame para 3 anos – Acima de 65 anos
COMO FICA
Exame para 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos de idade
Exame para 3 anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos de idade

CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA OU CICLOMOTOR
COMO ERA
Transportando criança menor de 07 (sete) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir
COMO FICA
Transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir

CAPACETE
COMO ERA
Capacete sem viseira ou óculos de proteção

Viseira aberta, em más condições ou com película na viseira

Viseira com padrão diverso do cristal no período noturno

Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

Infração – leve;

Penalidade – multa.
COMO FICA
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor: …

X – com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran;

Infração – média;

Penalidade – multa;

IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR
COMO ERA
O proprietário do veículo terá 15(quinze) dias de prazo, após a notificação da autuação para indicar o infrator
COMO FICA
O proprietário do veículo terá 30(trinta) dias de prazo, contados da data da notificação da autuação para indicar o infrator

SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
COMO ERA
A suspensão por pontos se dará quando o condutor atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses independente do tipo de infração

COMO FICA
Quando o condutor atingir a contagem de 40 pontos caso o condutor NÃO tenha cometido nenhuma infração gravíssima
Quando o condutor atingir a contagem de 30 pontos caso o condutor tenha cometido apenas 1 (uma) infração de natureza gravíssima
Quando o condutor atingir a contagem de 20 pontos caso o condutor tenha cometido 2 (duas) ou mais infrações de natureza gravíssima
Obs: Para profissionais que EXERCEM ATIVIDADE REMUNERADA, o limite será de 40 pontos independente da gravidade das infrações cometidas

INFRAÇÕES LEVE E MÉDIA
COMO ERA
Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
COMO FICA
Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
Obs.: Essas não são as únicas alterações, e os artigos inalterados continuam valendo, então respeite a Legislação.
Para mais informações ou dúvidas acesse o CTB:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

Confira na Integra:

http://inhumas.go.gov.br/wp-content/uploads/2021/04/Ateracoes-CTB-2021-.pdf