SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
SECRETÁRIO: Alcides Ferreira da Silva
ENDEREÇO: Av. Wilson Quirino de Andrade, 450 – Centro
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h.
E-MAIL: infraestrutura@inhumas.go.gov.br
FONE: (62) 3511-2121
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano é órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação de obras públicas municipais, saneamento, urbanização, viação e núcleo central dos sistemas de manutenção e infraestrutura urbana, dos serviços públicos do Município, competindo-lhe, especialmente:
• prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
• planejar, projetar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento;
• programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo;
• promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;
• manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água;
• executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;
• conservar os prédios Municipais;
• conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral;
• garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques e jardins do Município;
• gerenciar os serviços de drenagem, poda, capina, terraplanagem e linhas d’água, objetivando a otimização dos serviços da área;
• propiciar implantação, funcionamento e a conservação da iluminação pública;
• coletar e dispor os resíduos sólidos e as águas pluviais;
• assessorar os demais órgãos, na área de competência;
• planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
• fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
• executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.”
• a execução de obras de pavimentação asfáltica e construção de guias e sarjetas;
• conservação, manutenção e utilização de máquinas e veículos postos à disposição da Secretaria;
• executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;
• fiscalizar o cumprimento da Legislação sobre edificações, tomando as providências cabíveis;
• elaborar o Plano de Zoneamento Urbano e acompanhar sua aplicação;
• promover estudos visando à racionalização dos serviços urbanos prestados pelo Município, principalmente a coleta de lixo;
• executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal;
• supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Ação Urbana, Obras e Engenharia, pelo Departamento Municipal de Trânsito.
• executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal.
• fiscalização do cumprimento de normas urbanísticas previstas na legislação, especialmente nos Planos Diretores, Código de Obras e Código de Posturas;
• supervisão e fiscalização de serviços de limpeza pública;
• fiscalização e administração, gestão de cemitérios públicos das atividades funerárias;
• gestão, construção e conservação de parques, praças e jardins;
• implantação e manutenção de serviços de arborização.