Lei Municipal 3255/2021;
Art. 17. Compete à Secretaria de Indústria, Comércio e Emprego (SEIND):
I – formular, coordenar e executar políticas públicas voltadas à instalação, expansão, diversificação e fortalecimento de empreendimentos industriais, comerciais, de serviços e do agronegócio, observando as potencialidades e vocações econômicas do Município;
II – orientar, de forma indicativa, a iniciativa privada quanto à implantação de empreendimentos de interesse econômico para o Município, especialmente aqueles voltados à expansão dos setores industrial, comercial, de serviços e do agronegócio;
III – incentivar a instalação, a manutenção, a modernização e a ampliação de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços, promovendo ações de atração de investimentos e de fortalecimento das microempresas, empresas de pequeno porte e demais segmentos produtivos, em articulação com os setores econômicos locais, estaduais e nacionais;
IV – formular e executar a política municipal de trabalho, emprego, geração de renda e desenvolvimento econômico, promovendo ações de capacitação, qualificação profissional e incentivo ao empreendedorismo;
V – promover e executar programas de qualificação, requalificação e capacitação profissional, visando atender às demandas do mercado de trabalho e ao desenvolvimento das atividades econômicas do Município;
VI – facilitar o acesso, a permanência e a reinserção dos trabalhadores no mercado de trabalho, por meio de políticas públicas e parcerias com empresas e instituições voltadas ao recrutamento, pré-seleção, encaminhamento e intermediação de mão de obra;
VII – implementar, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento Social e demais órgãos competentes, políticas de qualificação profissional, inclusão produtiva e geração de emprego e renda;
VIII – promover estudos, pesquisas e levantamentos socioeconômicos destinados à identificação das potencialidades do Município, visando subsidiar políticas públicas de desenvolvimento econômico e atração de investimentos;
IX – promover ações destinadas à atração de novos empreendimentos, à modernização das empresas já instaladas e à ampliação de sua competitividade nos mercados regional, nacional e internacional;
X – coordenar, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação de recursos e investimentos junto a instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, bem como acompanhar sua aplicação;
XI – gerir os Conselhos e os Fundos Municipais de sua competência ou a ela vinculados;
XII – exercer outras atividades correlatas ou necessárias ao cumprimento de suas finalidades institucionais.