Lei Municipal 3255/2021;
Art. 9º Compete ao Gabinete do Prefeito (CHEGAB):
I – promover o planejamento, a execução, a coordenação e o controle das atividades relacionadas às relações do Poder Executivo com a sociedade civil e suas instituições;
II – coordenar e articular as relações políticas do Governo com os diferentes segmentos da sociedade civil, propondo a criação e a implementação de instrumentos de consulta e participação social de interesse do Poder Executivo;
III – promover o planejamento, a execução e o controle das atividades inerentes à coordenação política do Poder Executivo e de suas relações com os demais Poderes e com as diferentes esferas de governo;
IV – estimular, promover e articular o relacionamento do Poder Executivo Municipal com os Governos Estadual e Federal, acompanhando a situação social e política dos municípios limítrofes, atuando de forma conjunta em temas de interesse comum e na articulação de projetos junto ao Governo Federal, especialmente aqueles que envolvam convênios de cooperação;
V – assessorar o Poder Executivo Municipal em sua representação perante autoridades, a comunidade e as demais esferas de governo, articulando as ações governamentais de forma integrada, compartilhada e descentralizada, acolhendo e acompanhando o trâmite das reivindicações, em conformidade com o Plano Estratégico do Governo;
VI – representar o Poder Executivo Municipal junto aos Poderes da União e do Estado;
VII – coordenar e desenvolver as atividades de relações públicas;
VIII – coordenar e desenvolver as atividades de cerimonial;
IX – desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios ou despachos;
X – prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito;
XI – elaborar, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda, o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como acompanhar sua execução;
XII – realizar estudos e pesquisas voltados ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário municipal;
XIII – planejar, coordenar, compatibilizar, avaliar, alocar e acompanhar a execução dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais;
XIV – realizar gestão junto aos ministérios e às secretarias estaduais com o objetivo de fomentar e pleitear recursos financeiros para o Município;
XV – identificar fontes de captação de recursos, preferencialmente com base nas demandas apresentadas pelas secretarias e demais órgãos municipais;
XVI – comunicar às secretarias e aos órgãos municipais sobre as emendas parlamentares destinadas ao Município;
XVII – assessorar o Poder Público Municipal e a sociedade civil na elaboração de projetos, especialmente quanto aos aspectos técnicos e jurídicos;
XVIII – executar atividades operacionais e de coordenação relacionadas às parcerias público-privadas;
XIX – participar da elaboração do Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas;
XX – disseminar a metodologia e os conceitos aplicáveis aos contratos de parceria;
XXI – acompanhar e prestar a assistência necessária aos projetos executados pelo Terceiro Setor;
XXII – promover a captação de recursos financeiros em âmbito nacional;
XXIII – exercer outras atividades correlatas.